STF HC 272925 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE NULIDADE DAS PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.
I. CASO EM EXAME
1. Pacientes denunciados pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º e § 3º, da Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998). O paciente WELLINGTON JOSÉ DA SILVA também foi denunciado pelo cometimento do delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a nulidade das provas digitais em razão da quebra da cadeia de custódia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se evidencia qualquer dado concreto a evidenciar irregularidade na cadeia de custódia apta a justificar a nulidade do conjunto probatório, sobretudo porque, conforme destacado pelo Tribunal estadual, “de plano, não há elementos que demonstrem qualquer irregularidade no material analisado. Além disso, há outros elementos, produzidos de maneira independente, que dão suporte à denúncia, inexistindo motivos que autorizem o encerramento prematuro da ação penal”.
4. Dessa forma, eventual conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do Habeas Corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.