Decisão · STF

STF HC 272747 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 3 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática dos crimes de apropriação indébita, por 21 vezes (art. 168, § 1º, III, do Código Penal), e estelionato (art. 171 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal – ANPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em razão do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, é inviável a possibilidade de ANPP (HC 185913, Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 18/9/2024). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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