Decisão · STF

STF ARE 1602786 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITBI. Imunidade tributária. Integralização de capital social. Empresa inativa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, aplicando a Súmula nº 279/STF, por entender que a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se uma empresa tem direito à imunidade do ITBI na integralização de capital social, especificamente em razão de sua inatividade operacional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que a empresa não fazia jus à imunidade tributária, visto que restou incontroverso que não exercia qualquer atividade empresarial. 4. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, bem como o reexame de fatos e provas.. Tais procedimentos são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula nº 279/STF. 5. As razões apresentadas no agravo interno não foram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 7.Agravo interno conhecido e não provido.
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