STF Rcl 94023 AgR
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se os atos reclamados configurariam litígio entre Estado estrangeiro e a União, a atrair a competência originária do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar litígios entre Estado estrangeiro e a União exige a presença de um conflito direto entre esses entes, o que não se verifica no caso concreto.
4. A reclamação constitucional não é medida adequada para a realização de ampla dilação probatória ou antecipação de julgamentos.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Jurisprudência relevante citada: STF, ACO 3.435 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe 16/5/2022; Rcl 67.324 AgR/SP, Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 4/7/2024; Rcl 75.106 AgR, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 21.3.2025; Rcl 82.125 AgR, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 5.2.2026.