Decisão · STF

STF MS 40926 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE SERVENTIAS POR RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. IMPROCEDÊNCIA DO MANDAMUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou improcedente o pedido formulado no Mandado de Segurança. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de direito líquido e certo no Mandado de Segurança impetrado contra decisões do Conselho Nacional de Justiça que não admitiram os pedidos formulados em Procedimento de Controle Administrativo e em Pedido de Providências, nos quais se buscava medida compensatória diante do acórdão do CNJ que havia afastado os efeitos da Resolução TJPB nº 27/2013. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impetração do mandado de segurança não pode fundamentar-se em simples conjecturas ou em alegações que dependam de dilação probatória incompatível com o procedimento do mandado de segurança, exigindo-se a pré-constituição das provas em relação às situações fáticas ensejadoras de seu ajuizamento. 4. No caso concreto, não foi comprovada a ilegalidade na decisão do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. A conclusão adotada parte da premissa que deve nortear a atuação daquele órgão, pois a definição dos limites constitucionais das importantes competências administrativas do CNJ é imprescindível para o bom funcionamento do órgão e para manutenção de sua legitimidade constitucional. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
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