STF HC 271595 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] a 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 515 (quinhentos e quinze) dias-multa, pelo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se “[...] declarar a NULIDADE da abordagem policial; reconhecer a ILEGALIDADE da busca domiciliar; declarar ILÍCITAS todas as provas obtidas; ABSOLVER o paciente (art. 386, II ou VII, CPP). [...] subsidiariamente: ANULAR a condenação; determinar novo julgamento sem as provas ilícitas”.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses.
IV. Dispositivo
4. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação imediata do trânsito em julgado desta impetração, independentemente de publicação deste julgamento.