Decisão · STF

STF RE 1572061 AgR-ED-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS DE RECURSOS ANTERIORES. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA. I – Ausência dos pressupostos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil para a oposição de embargos de declaração. II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. III – Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
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