Decisão · STF

STF HC 272865 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] a 10 dias-multa, unidade no mínimo legal, como incurso no artigo 180, ‘caput’ e § 5º, segunda parte, do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se que “[a] abordagem policial e revista do paciente devem ser consideradas ilícitas e, portanto, ilícita a prova da prática do suposto crime, pois a diligência policial foi flagrantemente discriminatória”. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →