STF HC 272749 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a “[...] 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, na menor proporção [...] em regime inicialmente fechado [...]”, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se o refazimento da dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.