Decisão · STF

STF Rcl 93761 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO CONJUNTO DA ADC 58, ADC 59, DA ADI 6.021 E DA ADI 5.867. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE nos autos das ADC’s 58 e 59, Rel. Min. GILMAR MENDES e no julgamento ADI’s 5.867 e 6.021, Rel. Min. GILMAR MENDES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Juízo reclamado se equivocou no que concerne à aplicabilidade no caso concreto da modulação de efeitos do paradigma invocado, considerando que a decisão de mérito transitou em julgado em 18/10/2021, após, portanto, à data da modulação que se deu em 18/12/2020. 4. Nessas circunstâncias, em que a autoridade reclamada manteve forma de correção monetária diversa daquela fixada no paradigma de controle apontado, encontra-se caracterizada a ofensa ao entendimento firmado por esta SUPREMA CORTE a respeito do tema. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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