Decisão · STF

STF Rcl 92836 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 309 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 309-RG, RE 656.558, Rel. Min. DIAS TOFFOLI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afastada a obrigatoriedade constitucional de instituição de procuradoria municipal, não é possível a caracterização do dolo apto a configurar o ato de improbidade administrativa nos termos do entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 309-RG. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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