Decisão · STF

STF ARE 1596430 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ABORDAGEM PESSOAL E RESIDENCIAL. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso para reconhecer a contrariedade ao Tema 280 da repercussão geral e validar busca pessoal e residencial por agentes públicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve justa causa para a busca pessoal e o ingresso em domicílio dos acusados, nos termos do Tema 280 da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática atacada está em conformidade com a tese exarada no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual a revista pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial são lícitas apenas quando amparadas em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 4. O agravo regimental não aduz argumentos capazes de afastar as razões já expendidas na decisão agravada, configurando-se em mera reiteração de fundamentos já analisados. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme precedentes citados, reitera a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 280 RG. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →