STF RE 1573787 AgR-segundo-ED
TRIBUTÁRIOEmbargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Direito Penal e Processual Penal. Recurso extraordinário intempestivo. Print de sistema eletrônico. Certidão de intimação válida. Dados do sítio eletrônico meramente informativos. Insuficiência para determinar erro judiciário. Pressupostos de admissibilidade de outros tribunais. Tema 181 da repercussão geral. Impossibilidade de realização do Acordo de não persecução penal. Ausência de requisito objetivo. Especialidade e gravidade da imputação criminal. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Art. 619 do Código de Processo Penal. Recurso manifestamente protelatório. Rejeição dos embargos. Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao segundo agravo regimental em recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
_________
Dispositivo relevante citado: CPP, art. 619.