Decisão · STF

STF Rcl 92842 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE MEDICINA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM CONTROLE CONCENTRADO. ADC 81. NÃO CONFIGURAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia deduzida nos autos não evidencia descumprimento direto da autoridade do julgamento proferido na ADC nº 81/DF. 2. A pretensão da reclamante volta-se à revisão da interpretação adotada pela autoridade reclamada acerca da legislação de regência e dos atos editados pelo Ministério da Educação, providência incompatível com a via reclamatória. 3. O acolhimento da pretensão demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 4. A reclamação constitucional não se presta à revisão do acerto ou desacerto das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental desprovido.
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