Decisão · STF

STF HC 272477 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS E LAVAGEM DE DINHEIRO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DETECTADO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da leitura dos fundamentos das instâncias anteriores, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. 4. Inexiste ilegalidade na colheita de provas, uma vez precedida a diligência de ordem judicial de busca e apreensão devidamente fundamentada, que se mostrou necessária para a coleta de material probatório e a constituição de possível corpo de delito, nos exatos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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