Decisão · STF

STF ARE 1599216 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública ajuizada por associação representativa de policiais militares. Legitimidade ativa. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se associação representativa de policiais militares possui legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à cobrança de verbas remuneratórias em favor de seus associados. III. Razões de decidir 3. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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