Decisão · STF

STF ARE 1600520 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio triplamente qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. Dupla tentativa de homicídio triplamente qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV; c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Pronúncia. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento aos recursos em sentido estrito deduzidos pelo ora agravante e interessado. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
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