Decisão · STF

STF HC 271920 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ilegalidades em Instrução Provisória de Deserção . Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidades no procedimento que apura a suposta prática do crime de deserção. III. Razões de decidir 3. A análise de teses defensivas não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça implica em supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Inexistência de flagrante hipótese de constrangimento ilegal a autorizar a supressão de instância ou a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
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