Decisão · STF

STF Rcl 94979 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
CIVIL
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Acesso a mídias sigilosas. Regime de consulta em Secretaria. Proteção de testemunhas e vítimas. Paridade de armas preservada. Inexistência de estrita aderência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Pretensão do agravante de obter a cassação dos atos judiciais que validaram regime de acesso às mídias sigilosas em Secretaria, com a consequente determinação de anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri. II. Questão em discussão 2. Definir se o regime de consulta de mídias sigilosas em Secretaria, estabelecido para a proteção de testemunhas e vítimas ameaçadas, configura violação à Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. III. Razão de decidir 4. A Súmula Vinculante 14 garante o acesso do defensor aos elementos de prova já documentados, mas não impede a fixação de condições proporcionais para a consulta física em Secretaria com o escopo de resguardar a integridade de vítimas e testemunhas sob grave ameaça. 5. Inexistência de negativa de acesso, uma vez que o acervo probatório esteve disponível para consulta em Secretaria de forma isonômica à acusação e à defesa, preservando-se a paridade de armas. 6. Dever de diligência: a constituição de nova defesa na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal impõe ao patrono o ônus de examinar os elementos probatórios previamente indicados e disponibilizados nos autos. 7. Os argumentos apresentados no agravo regimental revelam mero inconformismo e não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
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