Decisão · STF

STF Rcl 95424 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 56. Execução penal. Regime inicial semiaberto. Determinação de apresentação em penitenciária de regime fechado para fins de cadastramento e posterior e imediata transferência. Reclamante que não iniciou o cumprimento da pena. Inexistência de estrita aderência. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, fundada na ausência de estrita aderência ao enunciado da Súmula Vinculante 56. 2. Pretensão do agravante de obter a concessão de regime semiaberto harmonizado ou prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, sob a alegação de que a determinação de apresentação em estabelecimento destinado ao regime fechado viola o paradigma vinculante. II. Questão em discussão 3. Definir se a ordem de apresentação em estabelecimento de regime fechado, para fins de regularização inicial e encaminhamento subsequente e imediato à Colônia Agroindustrial, caracteriza violação atual e direta à Súmula Vinculante 56 na hipótese em que o apenado sequer iniciou o cumprimento da pena corporal. III. Razão de decidir 4. A Súmula Vinculante 56 veda a manutenção do apenado em regime prisional mais gravoso por falta de vaga em estabelecimento adequado. O paradigma pressupõe constrição efetiva e atual em condições incompatíveis com o título judicial. 5. Ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma de controle invocado, ante a inexistência de efetiva submissão a regime mais gravoso. 6. Inadequação da via eleita, caracterizando-se a utilização da reclamação constitucional como atalho processual ou sucedâneo recursal em substituição ao recurso cabível na origem. 7. Os argumentos veiculados no agravo regimental revelam mero inconformismo e não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →