STF Rcl 95424 AgR
TRIBUTÁRIOProcessual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 56. Execução penal. Regime inicial semiaberto. Determinação de apresentação em penitenciária de regime fechado para fins de cadastramento e posterior e imediata transferência. Reclamante que não iniciou o cumprimento da pena. Inexistência de estrita aderência. Precedentes. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, fundada na ausência de estrita aderência ao enunciado da Súmula Vinculante 56.
2. Pretensão do agravante de obter a concessão de regime semiaberto harmonizado ou prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, sob a alegação de que a determinação de apresentação em estabelecimento destinado ao regime fechado viola o paradigma vinculante.
II. Questão em discussão
3. Definir se a ordem de apresentação em estabelecimento de regime fechado, para fins de regularização inicial e encaminhamento subsequente e imediato à Colônia Agroindustrial, caracteriza violação atual e direta à Súmula Vinculante 56 na hipótese em que o apenado sequer iniciou o cumprimento da pena corporal.
III. Razão de decidir
4. A Súmula Vinculante 56 veda a manutenção do apenado em regime prisional mais gravoso por falta de vaga em estabelecimento adequado. O paradigma pressupõe constrição efetiva e atual em condições incompatíveis com o título judicial.
5. Ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma de controle invocado, ante a inexistência de efetiva submissão a regime mais gravoso.
6. Inadequação da via eleita, caracterizando-se a utilização da reclamação constitucional como atalho processual ou sucedâneo recursal em substituição ao recurso cabível na origem.
7. Os argumentos veiculados no agravo regimental revelam mero inconformismo e não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.