Decisão · STF

STF Rcl 92216 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. Acusado de feminicídio alega que não teve acesso a elementos de interesse da defesa. Inocorrência. O próprio agravante confessou que havia diligências em andamento. Quanto ao já documentado, o Juízo reclamado reportou a garantia de acesso. Agravo improvido.
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