Decisão · STF

STF RE 1597522 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Surgimento de novas vagas. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Não se presta, portanto, o recurso extraordinário para a análise das cláusulas do edital do certame nem para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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