Decisão · STF

STF Rcl 92968 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Tema nº 606 da Repercussão Geral (vinculado ao RE nº 655.283). ADI nº 3.395/DF. Município de Sapucaia do Sul. Agente comunitário de saúde. Contratação temporária. Competência da Justiça Comum para apreciar o feito. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. As questões trazidas na petição dos embargos foram enfrentadas adequadamente. Não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
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