Decisão · STF

STF Rcl 15561 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação à Súmula 730. 3. Não cabe reclamação fundada em violação de súmula ordinária. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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