STF ARE 1593056 AgR-ED
TRIBUTÁRIODireito Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência das Súmulas 279 e 454 do STF e pela ausência de violação ao artigo 2° da CF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.
4. Com efeito, da leitura da exordial dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou o agravo regimental, verifica-se que a parte recorrente, na realidade, busca rediscutir argumentos já refutados nas decisões anteriores, os quais se referem à incidência das Súmulas 279 e 454 do STF e à ausência de violação ao artigo 2º da CF.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.