STF ARE 1603680 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Revisão contratual e indenização por danos patrimoniais. Alegado abuso de poder econômico. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de cláusulas contratuais (Súmula 454 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.