Decisão · STF

STF ARE 1605063 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-22publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas e corrupção ativa. Absolvição. Deficiência na demonstração da repercussão geral. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na deficiência na demonstração da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que se fundamentou na deficiência na demonstração da repercussão geral, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso extraordinário. 4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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