Decisão · STF

STF ARE 1601472 ED-AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-22publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Apropriação de coisa havida por erro. Ausência de prequestionamento. incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos de negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de prequestionamento da matéria constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se as razões recursais são suficientes para reformar a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em face da ausência de prequestionamento da matéria constitucional. III. Razões de decidir 3. As razões apresentadas no agravo regimental são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, a qual deve ser confirmada por seus próprios fundamentos. 4. A alegada violação constitucional carece do necessário prequestionamento, uma vez que as questões não foram objeto de embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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