Decisão · STF

STF ARE 1604266 ED-AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-22publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
Direito do trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Execução Trabalhista. Condição de Sócio. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Esgotamento de instância. Não configuração. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática, proferida no âmbito do Tribunal de origem, que negou seguimento ao recurso de embargos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF. III. Razões de decidir 3. A não interposição de recurso ao órgão colegiado competente implica em ausência de esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 281 do STF. 4. A decisão objeto do recurso extraordinário não se caracteriza como de última instância. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 281 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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