STF ARE 1603758 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo seletivo. Candidato aprovado fora do número de vagas. Existência de vagas e necessidade do serviço. Contratações precárias. Preterição comprovada. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 280 e 279 do STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a apreciação do recurso extraordinário dispensa o exame de legislação local e o reexame do acervo fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem considerou que a contratação precária de servidores pela Administração, para exercer as mesmas funções previstas no edital e durante a vigência do certame, demonstra a existência de cargos vagos, o que convola a expectativa em direito subjetivo à nomeação.
4. A apreciação do recurso extraordinário não dispensa o exame da legislação local de regência, além de exigir o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não é admitido pela via extraordinária, o que atrai a incidência dos óbices das Súmula 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.