STF ARE 1605362 AgR
PROCESSUALDireito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Resistência e desacato. Recurso interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a intempestividade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso extraordinário foi interposto dentro do prazo legal.
III. Razões de decidir
3. A intimação do acórdão recorrido ocorreu em 12.08.2024, tendo o apelo extremo sido interposto somente em 28.08.2024, revelando a intempestividade do recurso, visto que foi apresentado fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, c/c o art. 798 do CPP. Precedentes.
4. O art. 798 do CPP estabelece que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.