Decisão · STF

STF ARE 1605362 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-22publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Resistência e desacato. Recurso interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a intempestividade do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso extraordinário foi interposto dentro do prazo legal. III. Razões de decidir 3. A intimação do acórdão recorrido ocorreu em 12.08.2024, tendo o apelo extremo sido interposto somente em 28.08.2024, revelando a intempestividade do recurso, visto que foi apresentado fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, c/c o art. 798 do CPP. Precedentes. 4. O art. 798 do CPP estabelece que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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