Decisão · STF

STF ARE 1602553 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-22publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da intempestividade do apelo extremo, porquanto interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. No caso, e ao contrário do que busca demonstrar a parte agravante, o acórdão recorrido foi disponibilizado no dia 02.10.2024, sendo considerado publicado em 03.10.2024, conforme certidão emitida pelo Tribunal de origem. O apelo extremo interposto em 28.10.2024, portanto, revela-se intempestivo. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
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