STF ARE 1602553 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da intempestividade do apelo extremo, porquanto interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. No caso, e ao contrário do que busca demonstrar a parte agravante, o acórdão recorrido foi disponibilizado no dia 02.10.2024, sendo considerado publicado em 03.10.2024, conforme certidão emitida pelo Tribunal de origem. O apelo extremo interposto em 28.10.2024, portanto, revela-se intempestivo.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.