STF RE 1592570 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SIMETRIA CONSTITUCIONAL ENTRE AS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO NOS TEMAS 966 E 976 DA REPERCUSSÃO GERAL, PARA FINS DE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI E COMPATÍVEIS COM O REGIME CONSTITUCIONAL DA MAGISTRATURA. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO COM OS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA EM INGRESSO INICIAL NA CARREIRA, COM BASE EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTTO.
1. Busca-se na presente demanda a equiparação remuneratória entre Juiz Federal Substituto e Procurador da República, em ingresso inicial na carreira.
2. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos Recursos Extraordinários 1.059.466 e 968.646, de minha relatoria, deu origem, respectivamente, ao Tema 966, que analisa a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio, com fundamento na isonomia com os membros do MP; e ao Tema 976, quanto a equiparação das diárias recebidas por membros do MP às pagas a membros do Poder Judiciário.
3. Conforme decidido por esta SUPREMA CORTE nas teses dos Temas 966 e 976, reafirmou-se a equiparação constitucional entre os regimes da Magistratura e do MP, nos termos do art. 129, §4º, da CF/1988, porém em caráter estritamente delimitado às parcelas de natureza indenizatória, expressamente previstas em lei e compatíveis com o regime constitucional da Magistratura.
4. A presente controvérsia, diversamente, versa sobre equiparação de subsídio, parcela de natureza remuneratória nuclear, cuja fixação e escalonamento encontram disciplina nas Leis 7.595/87, 9.655/98 e 10.474/02, por força do Art. 93, V, da Constituição Federal.
5. A organização administrativa do Ministério Público Federal não contempla cargo equivalente ao de juiz substituto.
6. A extensão pretendida, fundada em resolução administrativa do Conselho Nacional de Justiça, implicaria alteração do desenho constitucional e legal da carreira da magistratura, providência vedada pela própria tese dos Temas 966 e 976, que rechaça a criação ou modificação de parcelas remuneratórias por via administrativa ou por equiparação judicial automática
7. Agravo interno a que se nega provimento.