Decisão · STF

STF RE 1603671 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-25
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Artefatos pertencentes a arma de fogo. Fundadas razões. Flagrante delito. Crime permanente. Respaldo na jurisprudência do STF (Tema 280). Licitude das provas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para cassar o acórdão do Superior Tribunal de Justiça e restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como considerou prejudicado recurso extraordinário apresentado contra acórdão prolatado pelo Tribunal estadual. 2. A decisão agravada reconheceu a licitude de provas obtidas em busca pessoal e subsequente localização de ilícitos, em caso envolvendo tráfico de drogas e posse de artefatos de arma de fogo. 3. O recurso busca infirmar os fundamentos da decisão que validou a intervenção policial, alegando a ausência de fundadas razões para a busca pessoal. 4. O Tribunal de Justiça ratificou a decisão do juízo de origem, por entender ter sido provada a existência de fundadas razões (justa causa) que justificavam a busca pessoal. 5. O Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, deu provimento ao recurso especial, entendendo pela ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por policiais militares, motivada por atitude suspeita em área conhecida por tráfico de entorpecentes, e que resultou na descoberta de ilícitos, possui respaldo em fundadas razões e se as provas daí decorrentes são lícitas. III. Razões de decidir 7. A existência de fundadas razões para a busca pessoal foi devidamente justificada, pois policiais militares, em patrulhamento de rotina em área de tráfico, visualizaram o acusado em via pública com atitude suspeita e procederam à abordagem. Na busca pessoal, foi encontrada substância entorpecente e a confissão do acusado levou à localização de outros objetos ilícitos, o que corrobora a legitimidade da intervenção policial e caracteriza situação de flagrante delito. A atuação policial foi motivada por elementos objetivos, consistentes com o padrão de atuação preventiva em zonas de maior vulnerabilidade, sendo a medida proporcional e adequada para prevenir delitos e revelar materialidade delitiva. 8. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 280 da repercussão geral, estabelece que a "fundada suspeita" para a busca pessoal não se confunde com a certeza da ocorrência do delito, mas exige elementos objetivos e verificáveis. 9. A decisão que desconsidera esses critérios e presume a ilicitude da prova com base em uma leitura restritiva diverge da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental conhecido e não provido.
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