STF Rcl 95090 AgR
CIVILCONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 890 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento do Tema 890-RG, ARE 950.787, Rel. Min. LUIZ FUX.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No julgamento do Tema 551-RG, esta CORTE fixou Tese no sentido de que “A questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”.
4. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a tese fixada por esta CORTE no julgamento do Tema 890-RG,não havendo que se falar, portanto, em teratologia no ato judicial que se alega violar a competência deste TRIBUNAL
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.