STF ARE 1595285 AgR-segundo-ED
CIVILDIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REAFIRMADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O acórdão embargado assentou expressamente inviável o conhecimento do agravo interno ante a ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os óbices erigidos na decisão monocrática, com a consequente aplicação da Súmula 287/STF.
3. Argumentos genéricos quanto à natureza constitucional da demanda não suprem o ônus processual decorrente do princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC).
4. Inexistindo os vícios apontados, evidencia-se o propósito da embargante de rediscutir o mérito da decisão que lhe foi desfavorável, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios.
5. Embargos de declaração rejeitados.