Decisão · STF

STF Rcl 94879 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou resolvido o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta violação ao quanto decidido por esta CORTE no julgamento da ADPF 130, Rel. Min. AYRES BRITTO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora não integra a relação processual originária. Logo, ausente sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente Reclamação, nos termos do artigo 988, caput, do CPC. 4. Esta CORTE firmou entendimento no sentido de que “A ampliação do conceito de ‘parte interessada’ para fins propor a reclamação constitucional deu-se, portanto, em razão da eficácia erga omnes das decisões deste Supremo Tribunal em controle abstrato de constitucionalidade, não permitindo conferir à reclamação o papel de sucedâneo de pedido de intervenção de terceiro estranho à relação processual em que fora praticado o ato reclamado” (RCL 25.465-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJE de 08/06/2017) IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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