Decisão · STF

STF Rcl 94698 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou resolvido o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2.Discute-se suposta aplicação indevida ao entendimento firmado por esta CORTE no julgamento do Tema 1.402-RG, ARE 1.503.603, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC prevê, no art. 287, que “A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico”. 4. Ante a ausência dos pressupostos necessários ao conhecimento da demanda, a extinção do processo é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
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