STF Rcl 92381 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. OLAPARIBE (LYNPARZA). NEOPLASIA OVARIANA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda relativa ao fornecimento do medicamento olaparibe (Lynparza) para tratamento de neoplasia ovariana.
2. O medicamento objeto da controvérsia foi incorporado ao Sistema Único de Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 45/2024, circunstância que afasta a alegada inobservância dos requisitos aplicáveis ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
3. O Tribunal de origem manteve a tutela de urgência com fundamento em elementos técnicos constantes dos autos, especialmente laudo médico circunstanciado apto a demonstrar a imprescindibilidade do tratamento.
4. A conclusão em sentido diverso do acórdão reclamado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via da reclamação constitucional.
5. Agravo regimental desprovido.