Decisão · STF

STF HC 272412 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Considerados os marcos interruptivos previstos no Código Penal e os elementos constantes dos autos, correta a conclusão adotada pela Corte estadual quanto à inocorrência da prescrição da pretensão executória. 3. Para acolher a tese defensiva de “ausente prova concreta” da reincidência e infirmar as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com esta estreita via. Precedentes. III. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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