STF HC 272478 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca a declaração de nulidade do ingresso domiciliar e, subsidiariamente, da causa de diminuição da pena prevista no art. 46 da Lei de Drogas, com a consequente modificação do regime prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Além de não se constatar qualquer ilegalidade no acórdão impugnado — na medida em que a Revisão Criminal não se presta a funcionar como uma segunda Apelação (RHC 209147 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 10/2/2022) —, a pretensão deduzida pela defesa, em verdade, busca que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL proceda a novo exame da ação penal e das provas apreciadas pela instância competente, que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, reconheceu a responsabilidade penal do paciente, pretensão que não se compatibiliza com a estreita via do Habeas Corpus. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.