STF HC 272514 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 240, § 2º, II, e 241-B, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca declarar a nulidade das provas, bem como absolver o paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer da alegação relativa à ilicitude das provas, por não ter sido objeto de exame no ato apontado como coator, o qual se limitou a não conhecer do pedido por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pleito anterior.
4. Diante da inviabilidade de revolvimento probatório nesta via processual e considerando que a responsabilidade penal do paciente — transitada em julgado — foi amplamente examinada pelas instâncias ordinárias, não se evidencia qualquer constrangimento ilegal a ser sanado.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.