STF Rcl 93988 AgR
CIVILDireito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Determinação de suspensão nacional de processos. Tema 1.389 da repercussão geral. Alegação de aplicação equivocada. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou o procedente a reclamação constitucional ajuizada em face de decisão judicial que sobrestou, parcialmente, o trâmite dos autos originários.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo reclamado, ao suspender, parcialmente, o andamento do processo originário, promoveu indevida aplicação da ordem de sobrestamento nacional de processos emanada no ARE n. 1.532.603 (Tema n. 1.389 da Repercussão Geral).
III. Razões de decidir
3. O presente caso diz respeito à existência de dois contratos distintos firmados entre o reclamante e o beneficiário, um de natureza trabalhista para a prestação de serviços e outro de natureza cível destinado à licença de uso do direito de imagem.
4. A discussão centra-se, em verdade, na natureza jurídica dos valores decorrentes do contrato civil de licença de uso de imagem, cujo objeto é distinto da prestação de serviços laborais, sendo incontroversa a existência do vínculo empregatício.
5. Não se discute, à luz do entendimento consolidado da ADPF n. 324, a licitude da contratação de trabalhador - seja como pessoa física ou jurídica -, nem a ocorrência de fraude em contrato civil de prestação de serviços, até porque é incontroversa a existência do vínculo empregatício entre as partes.
6. A decisão reclamada promoveu indevida aplicação do paradigma.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.