Decisão · STF

STF HC 271867 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. É válida a valoração, como maus antecedentes, de condenação por fato anterior cujo trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal. 2. A presença de maus antecedentes ou de reincidência é razão suficiente para afastar a minorante do tráfico privilegiado. 3. Agravo desprovido.
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