Decisão · STF

STF Rcl 91145 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-24
PROCESSUAL
Direito internacional. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Desprovimento. Banho de sol. Regime disciplinar diferenciado. Unidade de segurança máxima. Inadequação da via da reclamação para dilação probatória. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, ajuizada sob alegação de descumprimento do direito ao banho de sol diário para internos em regime disciplinar diferenciado (RDD) e ala máxima, conforme precedente desta Corte. 2. O requerente indica como paradigma o Habeas Corpus 172.136/SP. 3. A decisão agravada havia julgado a reclamação improcedente, por não vislumbrar afronta direta à autoridade das decisões desta Corte, e afastado a aplicação de outros precedentes invocados por falta de eficácia vinculante ou inadequação legal. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as condições de banho de sol oferecidas em unidade prisional de segurança máxima, com solário anexo à cela ou deslocamento assistido, cumprem o comando de "saída da cela" estabelecido em precedente desta Corte; e (ii) verificar a adequação da via da reclamação constitucional para a análise aprofundada de condições estruturais e operacionais de estabelecimentos prisionais que demandem dilação probatória. III. Razões de decidir 5. O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 172.136/SP, reconheceu o direito à saída da cela por, no mínimo, 2 horas diárias para banho de sol, inclusive para os presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado. 6. As informações prestadas pela Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Curitibanos e o parecer da Procuradoria-Geral da República esclarecem que a administração da Unidade de Segurança Máxima de São Cristóvão do Sul (UMAX) assegura o banho de sol diário por 2 horas. 7. A aferição sobre a adequação desse espaço, ou seja, se um "solário anexo" cumpre ou não a finalidade de interromper o confinamento celular de forma satisfatória, não pode ser realizada nos estreitos limites da reclamação constitucional, que não comporta a produção de provas ou inspeções judiciais para verificar a estrutura física de estabelecimentos prisionais. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
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