Decisão · STF

STF Ext 1965 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na Extradição. Matéria Criminal. Dupla tipicidade. Exame do requisito. Absoluta identidade das elementares ou de penas dos tipos penais. Desnecessidade. Atendimento de todos os requisitos da Lei nº 13.445/2017. Deferimento da extradição. Precedentes. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Não se exige a identidade absoluta das elementares ou das penas dos tipos penais para o exame da dupla tipicidade previsto no artigo 82, inciso II da Lei nº 13.445/2017, ante a necessidade de observância à natureza autônoma de cada legislação, bem como às suas peculiaridades. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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