Decisão · STF

STF ARE 1600274 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Assistência à saúde. Tratamento multidisciplinar. Reembolso. Rol de cobertura. Limitação normativa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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