STF ARE 1601719 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo e processual civil. Ação civil pública por improbidade administrativa. Conduta dolosa prevista no art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92. Fatos e provas. Reexame. Não cabimento. Inovação recursal. Impossibilidade.
1. Para se divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o qual é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 /STF.
2. In casu, a pretensa discussão sobre o art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 não guarda identidade com o que foi decidido no acórdão recorrido, em que se reconheceram a ausência de dano ao erário e a falta de enriquecimento ilícito, designando a conduta ímproba dolosa de simulação de procedimento licitatório identificada na espécie como violadora de princípios da administração, nos termos do art. 11, caput e inciso V, da Lei nº 8.429/92. Inovação recursal em sede de agravo no recurso extraordinário incapaz de alterar o provimento jurisdicional adotado.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.