STF ARE 1452557 ED-ED
PROCESSUAL-2014961003 EMENTA
Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegação de nulidade no julgamento da apelação, que teria ocorrido sem que houvesse prévia intimação de inclusão em pauta de julgamento. Não ocorrência. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Agravo ao qual se nega provimento.