Decisão · STF

STF Rcl 92641 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. RE nº 590.415 (Tema nº 152 da RG). Plano de demissão voluntária. Negociação coletiva. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Necessidade de reexame de fatos e provas. Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Ausência de teratologia na decisão reclamada, na qual se aplicou o Tema nº 152 da Repercussão Geral. 3 A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →